TJSP - 1053458-93.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053458-93.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Município de São José do Rio Preto - Recorrido: Idevan Arrabal de Macedo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR OMISSÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR BURACO NA VIA PÚBLICA.
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE DANIFICADO.
OMISSÃO ESTATAL E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS.
LAPSO TEMPORAL ENTRE O ACIDENTE E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE NÃO ALTERA O DESLINDO DO FEITO.
RÉ QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR.
DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ângelo Azevedo de Moraes (OAB: 439004/SP) - Geovani Pontes Campanha (OAB: 376054/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:18
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:39
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 10:13
Processo Cadastrado
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23/05/2025 14:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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