TJSP - 1001543-10.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001543-10.2025.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
A notificação da parte ré (p. 27/29) foi encaminhada para o endereço constante no contrato realizado entre as partes (p. 14/22), bastando para comprovação da mora apenas o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Tal tese foi fixada pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça no tema 1132: em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária - art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: NOVA SAVEIRO RB MBVS, Ano: 2018/2019, Cor: FANTASIA, Placa: QPJ2E41, RENAVAM: *11.***.*27-17, CHASSI: 9BWKB45U4KP027806.
Cumpra-se com urgência.
Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrasado e remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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