TJSP - 1062946-61.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:02
Evoluída a classe de 39 para 30
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062946-61.2024.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Verônica Moreira da Silva - Walquiria Moreira Ramos dos Santos - - Victor Eduardo Moreira - - Wagner Felix Moreira - Vistos, Tendo em vista o valor do monte-mor e por se tratar de herdeiros capazes em concordância com a partilha, converto ao rito mais célere de arrolamento de bens.
Altere-se a classe processual.
Trata-se de arrolamento dos direitos possessórios do único bem imóvel deixado por EDUARDO MOREIRA, falecido em 27/10/1983; APARECIDA FÉLIX MOREIRA, falecida em 25/11/2020; e VALÉRIA MOREIRA, falecida em 21/04/2024, em que foram juntados documentos relativos ao bem imóvel (fls. 58/64 e 66/67), certidões do Cartório Notarial (fls. 135/140), certidões negativas de tributos federais (fls. 103/104), e documentos dos herdeiros que comprovam a condição de sucessores, exceto em relação ao herdeiro Victor.
O herdeiro WAGNER foi citado e se manifestou as fls. 85/87.
Arguiu usucapião como defesa, alegando que reside no imóvel desde o óbito de seu genitor no ano de 1983.
Não se opôs ao inventário.
A inventariante e demais herdeiros se manifestaram as fls. 90/98.
Alega a inventariante que residia no imóvel com sua genitora Valéria, falecida no ano de 2024.
Informa que o herdeiro Wilson reside na casa dos fundos e não realiza o pagamento do IPTU, contas e de água e luz, cujos débitos estão inviabilizando a regularização da ligação de água e luz do imóvel.
Fls. 146: Foi expedido alvará judicial para autorizar a inventariante a solicitar nova ligação e negociar débitos relativos às contas de água e energia elétrica.
Foram apresentadas as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha (fls. 141/145), sobre os quais não se opôs o herdeiro Wagner (fls. 150/151).
Pesquisa SISBAJUD as fls. 150/151.
A inventariante noticia as fls. 154/157 que não obteve êxito na ligação de água por recusa da SABESP, e requer a expedição de ofício determinando a ligação sob pena de multa. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a regularização de serviços públicos essenciais, tais como fornecimento de água e energia elétrica, bem como a negociação de eventuais débitos vinculados ao imóvel inventariado, não constituem objeto do presente inventário, caberá à inventariante adotar as providências administrativas ou judiciais cabíveis junto às concessionárias responsáveis, a fim de garantir o pleno funcionamento do bem.
Ressalte-se que tais medidas são de natureza extrajudicial e não interferem no andamento do feito, e este Juízo já expediu alvará judicial para autorizar a inventariante a representar o Espólio perante a SABESP.
Providencie a inventariante: cópia do RG ou da certidão de nascimento do herdeiro Victor, certidão negativa de tributos federais em nome do falecido Eduardo, e certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos municipais, que poderá ser emitida em caso de parcelamento do débito.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para solicitar informações e transferência para conta judicial de eventual saldo no "CAIXA TEM", referente ao pagamento do Bolsa Família em nome da falecida.
Encaminhe-se o ofício por email.
Intime-se. - ADV: LUCIA ERMELINDA DE ANDRADE (OAB 90061/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP), JONATAN TOSTES CARNEIRO (OAB 416767/SP) -
25/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:02
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:08
Juntada de Mandado
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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07/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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