TJSP - 1200969-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1200969-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Vanessa Aparecida da Silva Cardozo - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
18/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:13
Ato ordinatório
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16/09/2025 18:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 04:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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10/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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