TJSP - 1024768-15.2024.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024768-15.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Residencial Parque do Carmo Spe Ltda - Recorrente: Sugoi Incorporadora e Construtora Ltda. - Recorrida: YASMIN, registrado civilmente como Yasmin Mirella Alves Queiroz - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO DA RÉ - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA - INDENIZAÇÃO POR ALUGUÉIS - CABIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL - DANO IN RE IPSA - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - ILICITUDE DA COBRANÇA APÓS O PRAZO CONTRATUAL, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
A CONSTRUTORA POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
VERIFICADO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALÉM DO PRAZO CONTRATUAL, ACRESCIDO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO À ADQUIRENTE A TÍTULO DE ALUGUÉIS, NOS TERMOS DA CLÁUSULA EXPRESSAMENTE PACTUADA (1% SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO, POR MÊS DE ATRASO), TRATANDO-SE DE DANO IN RE IPSA.
A MULTA DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, QUE REVERTEU EM FAVOR DA CONSTRUTORA, POIS O VALOR FINANCIADO TAMBÉM É REPASSADO PELO BANCO EM SEU FAVOR.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA OBRA, PREVISTO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, OBRIGA APENAS O AGENTE FINANCEIRO E O CONSUMIDOR, NÃO SENDO APTO A PRORROGAR O PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL.
ILÍCITA A COBRANÇA DAS TAXAS DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJSP (TEMA 06 DO IRDR Nº 0023203-35.2016.8.26.0000).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA, PORQUANTO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE (ENUNCIADO Nº 52 DO FOJESP E SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DE SP).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) - Lucas Guimarães Palhano de Araujo (OAB: 238242/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 14:08
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 11:50
Processo Cadastrado
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11/06/2025 17:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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