TJSP - 1009284-87.2025.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009284-87.2025.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Rogerio Carvalho - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
REMUNERATÓRIA.
PRETENSÃO DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL EM ATIVIDADE À INCLUSÃO (CONSIDERAÇÃO) DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR', INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.245/2014, NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS (SE INDENIZADAS), TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS, BEM COMO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SP) AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' RECEBIDA PELOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIL, POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, MILITAR E DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS'.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (N. 015).
COMO CONSEQUÊNCIA, AINDA QUE REFERIDA VERBA NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS (RAZÃO PELA QUAL SOBRE O SEU VALOR NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), REPERCUTE NO CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS (INDENIZADAS), TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E/OU LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, SENDO QUE, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 8º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014 A BASE É ANUAL, SENDO DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII C/C ART. 39, §3º DA CF/88, DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM AOS SERVIDORES O 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFOS DA LCE 644/89.
CARÁTER REMUNERATÓRIO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' QUE IMPLICA NA SUA CONSIDERAÇÃO PARA CÁLCULO DAS 'FÉRIAS INDENIZADAS', DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CONFORME ARTIGO 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88; ART. 176, §4º, DA LEI Nº 10.261/68 E DECRETO 29.439/88) E 'LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA' (ART. 3º DA LCE N. 1.048/08, ART. 4º A DA LCE N. 857/99).
OBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NOS JULGAMENTOS DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (TEMA 12) E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (N. 033).
DEVIDA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:11
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:40
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 11:05
Processo Cadastrado
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19/08/2025 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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