TJSP - 1075629-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075629-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego da Penha - BANCO BRADESCO S/A - Assim, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, deferindo-se a tutela antecipada, para condenar a parte ré no restabelecimento de todas as funcionalidade da conta bancária da parte Autora, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa no importe de R$200,00, até o limite de 20 dias; bem como no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação.
Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência mínima (Súmula 326 do STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em prol da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005152-17.2025.8.26.0590
Sociedade Guarulhense de Educacao
Gabriely Lira Boaventura
Advogado: Sheila de Caldas Sousa Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:13
Processo nº 4000804-90.2025.8.26.0302
Jpr Transportes e Logistica LTDA
Br Tires Imp e Dist de Pecas e Acess Par...
Advogado: Carolina da Motta Bergler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 16:21
Processo nº 1058111-41.2024.8.26.0576
Orto Clean Clinica Odontologica LTDA
Tais Araujo Gonzalez
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2024 15:46
Processo nº 1024768-15.2024.8.26.0007
Yasmin Mirella Alves Queiroz
Residencial Parque do Carmo Spe LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 15:02
Processo nº 1024768-15.2024.8.26.0007
Residencial Parque do Carmo Spe LTDA
Yasmin Mirella Alves Queiroz
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 09:56