TJSP - 1010531-57.2022.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010531-57.2022.8.26.0132 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alessandra Alem Mazucato - - Marcio Roberto Mazucato - - Nathalia Alem - - Giovana Alem Salvador - - Leonardo Lucas Salvador - - Maria Aparecida Rodrigues Alem -
Vistos. 1.
Em relação à citação dos herdeiros/requeridos FERNANDO ANTONIO BAUAB e ANTONIA MARIA FIGUEIREDO BAUAB, constato que as correspondências (fls.495/496) foram encaminhadas para endereço que se trata de condomínio edilício. 1.1.
Acrescente-se que não houve a recusa pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (fls.499/500), nos termos do §4º, do Art.248, do CPC (§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente). 1.2.
Nesse contexto, declaro válida(s) a(s) citação(ões). 2.
Considerando que os imóveis usucapiendos são salas comerciais, unidades autônomas de um condomínio edilício, no item 3 da decisão de fls.459/460 restou dispensada a citação pessoal dos titulares de direitos reais sobre os imóveis confinantes, nos termos do do § 3º do Art. 246 do Código de Processo Civil.
No entanto, referida regra não dispensa a citação do síndico do condomínio para, eventualmente, manifestar anuência ou impugnação ao feito, nos termos do § 11 do Art.216-A da Lei n.6.015/1973. 2.1.
Dessa forma, determino a citação do atual síndico do Condomínio Edifício do Café, Sr.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, no edifício situado na Praça da República, n. 06, Centro, Catanduva/SP, CEP 15800-105, para se manifestar no presente feito, no prazo de 15 dias, restando consignado que o silêncio será interpretado como concordância, com base no § 2º do Art.216-A da Lei n.6.015/1973, observando-se que a taxa de intimação postal para tanto já foi devidamente recolhida pela parte autora às fls.457/458 (GUIA FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$32,75). 3.
Prosseguindo, verifico que na certidão de óbito da requerida MARIA ZEI BIAGIONI, às fls.454, consta como declarante do fato o seu irmão ANTONIO CARLOS BIAGGIONI, demonstrando que, apesar dos resultados negativos das certidões de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos (fls.451), bem como da pesquisa pública perante o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo de escrituras públicas de inventários lavradas em cartórios (fls.452), a requerida deixou ao menos, um herdeiro legítimo/colateral. 3.1.
Neste contexto, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, (a) apresentar qualificação e endereço completo do herdeiro (irmão) da requerida, Sr.
ANTONIO CARLOS BIAGGIONI, para viabilizar sua citação para o presente feito; OU (b) requerer que a que a secretaria judicial providencie as buscas por endereços de ANTONIO CARLOS BIAGGIONI nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 DJE de 12/08/2016], devendo para tanto efetuar o devido recolhimento das despesas pelas pesquisas (GUIA FEDTJ cód.-434-1 valor de R$148,08). 4.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/01/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 10:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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