TJSP - 0000270-40.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000270-40.2025.8.26.0554 (processo principal 1013575-60.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - DANIEL SANCHES - - LUCI MOYSES SANCHES - SCOTLAND INCORPORAÇÃO LTDA - Nesse viés, ressalto que ambas as partes já se manifestaram sobre o quanto entendem devido a título da obrigação principal.
Todavia, inobstante a executada não tenha juntado planilha de débito, ambas as partes não comprovaram a veracidade do valor atualizado do aluguel alegados, em vista do contrato base de fls. 81/82 dos autos principais.
Assim, rejeito a preliminar alegada pelos exequentes e converto o presente cumprimento em liquidação de sentença para apuração de todos os valores devidos.
Além disso, considerando que há divergência entre as partes em relação ao quantum devido e, não possuindo esta comarca setor de Contadoria Judicial, determino a realização de perícia contábil.
Desde já consigno que deverão ser atendidos os critérios definidos pela sentença e v. acórdão proferidos nos autos principais, tendo em vista os limites da coisa julgada, bem como observadas as datas dos depósitos judiciais.
Para tanto, nomeio a perita Sr.
Gladys Gonçalves Criales Lopez, a qual deverá ser intimada para que informe se aceita o encargo.
Arbitro os honorários periciais provisórios em dois salários-mínimos e meio, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico.
O custeio da perícia deve ser imposto ao impugnante/devedor, conforme restou decidido pelo C.
STJ, em recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466-SC, 2ª Seção, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Ainda, segue entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determina a realização de perícia contábil, atribuindo ao exequente o ônus do custeio.
Acertada a ordem de realização de perícia, à vista de clara impugnação aos cálculos do devedor.
Inteligência do art. 510 do CPC/2015.
O custeio da perícia, porém, incumbe aos devedores, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de Recurso Repetitivo.
Decisão reformada apenas para atribuir às devedoras o ônus de custear a perícia, por terem sucumbido.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179723-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) Providencie o executado o recolhimento dos honorários provisórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o depósito, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes o prazo de 15 dias, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, NCPC).
Intime-se. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), ELISÂNGELA COSTA BUCK (OAB 364475/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 01:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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