TJSP - 1002766-62.2021.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002766-62.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ozano Aparecido dos Santos - As partes são capazes e bem representadas, não havendo nulidades aparentes e serem dirimidas.
Considerando-se as alegações produzidas pelas partes, fixo como ponto convertido a existência ou não da incapacidade do autor no trabalho, e se a mesma é temporária ou permanente.
As alegações da contestação encerram matéria cujo deslinde de ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas que ainda não se encontram no processo.
Para tanto, determino a realização da prova pericial médica e nomeio o Sr.
RONALDO VLADEMIR FERREIRA, que deverá ser intimado para designação de data para realização do exame pericial.
Desde já apresento os quesitos que seguem: 1-Há incapacidade para o trabalho? 2-A incapacidade é total ou parcial? 3-A incapacidade é permanente ou não? 4 - Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outra funções? 5-Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade.
A autarquia já apresentou seus quesitos por ofício, aplicáveis a todas demandas de auxílio-doença / aposentadoria por invalidez, sendo desnecessária sua intimação para tanto, bem como para a indicação de assistente técnico, conforme segue: Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia; Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da pericia (com CID); Causa provável da (s) doença/moléstia(s)/incapacidade; Doença /moléstia ou lesão decorrem de acidente do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato , com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitar; Doença /moléstia ou torna o (a) periciado (a )incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual ? Justifique a resposta, descrevendo os alimentos nos quais se baseou a conclusão; Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o (a).
Data provável de inicio da incapacidade de identificada.
Justifique.
Incapacidade remonta a data de inicio da (s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? / Justifique. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação ? Qual atividade ? Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias ? A partir de quando? Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O (a) periciado (a) esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração de tratamento ? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Ao autor para que, querendo, apresente seus quesitos e indique assistente técnico em quinze dias.
Intime-se. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:53
Ato ordinatório
-
15/07/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:40
Decisão Determinação
-
15/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:10
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:41
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2021 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 10:27
Decisão
-
13/12/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 18:01
Juntada de Decisão
-
14/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2021 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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