TJSP - 1000429-23.2025.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:09
Despacho
-
05/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000429-23.2025.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Lima Yoshida - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROFESSOR(A) ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI.
PRETENSÃO DE PROFESSOR(A) ESTADUAL À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI' DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAL DIREITO, E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR DE 02/2022 AO MÊS REFERÊNCIA DE MAIO DE 2022.
ADMISSIBILIDADE.
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO (SP) NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061: "O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012 EM FAVOR DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, É DEVIDO E LEGAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, FATO OCORRIDO EM 12.11.2019.
APÓS ESSA DATA, EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDIRAM SOBRE ESSA GRATIFICAÇÃO SÃO ILEGAIS, PORQUE NÃO MAIS PODEM SER INCORPORADOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 163." DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GDPI - A PARTIR DE 12/11/2019.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA SELIC (ARTIGO 3º DA EC Nº 113/21): DATA DO RECOLHIMENTO A MAIOR, À LUZ DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.175/98 C.C.
O ART. 12, §3º, DA LCE Nº 1.012/07 E TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.175/SP (REPETITIVO 145).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:47
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 13:12
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 20:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:11
Expedido Termo de Intimação
-
14/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 13:03
Processo Cadastrado
-
08/07/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005503-32.2024.8.26.0302
Jose Alvaro Sanzovo
Marcelo Alexandre Cordeiro
Advogado: Gabriel Marson Montovanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 18:32
Processo nº 1036230-87.2025.8.26.0506
Luis Carlos Vigato
Banco Votorantims/A
Advogado: Marcos Anesio Dandrea Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:32
Processo nº 0000839-17.2024.8.26.0153
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Almeida Marin Construcoes e Comercio Ltd...
Advogado: Joao Antonio Bueno e Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2021 11:40
Processo nº 1000429-23.2025.8.26.0244
Fabio Lima Yoshida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 10:06
Processo nº 1014610-78.2016.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marlene Mendez de Oliveira
Advogado: Ater de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2017 09:50