TJSP - 1002091-07.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002091-07.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Otávio Gonçalves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a.) desconstituir o contrato mencionado na inicial, sem ônus para o autor; b) condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 31.489,72 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), com correção monetária desde o desembolso em 20/03/2015 pela Tabela do TJSP e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme Arts. 405 e 406 do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor da condenação, observada a gratuidade da justiça em relação ao autor.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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