TJSP - 1005306-53.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005306-53.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alisson Fabricio Rodrigues - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: MÁRIO ALEXANDRE SILVA BASSI (OAB 184443/SP), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:33
Juntada de Decisão
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/04/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007800-10.2025.8.26.0609
Leandro Moises Rhormens Veloso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jane Donizete Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 21:31
Processo nº 1047516-63.2025.8.26.0053
Elina Lucia dos Santos de Oliveira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Risoneto Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 19:06
Processo nº 1504183-44.2024.8.26.0536
Justica Publica
Gabriel Pinheiro dos Santos
Advogado: Denis Frank Araujo de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 16:33
Processo nº 1505523-17.2024.8.26.0344
Justica Publica
Jefferson Gabriel Freitas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 15:50
Processo nº 1000330-30.2024.8.26.0360
Jose Reinaldo Ribeiro da Silva ME (Celia...
Rosangela Sanches Campoe
Advogado: Marcos Vinicius Furquim Carraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 15:26