TJSP - 1003660-35.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003660-35.2023.8.26.0533 - Monitória - Duplicata - Gomatex Textil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, constituindo, de pleno direito, os documentos que a instruíram em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em seus ulteriores termos de direito.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre o montante a ser pago/restituído, tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, ambos os consectários a contar do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 394 e 397 do CC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. - ADV: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 101968/MG), NATHALIA BATISTA MARTINS PINHEIRO (OAB 215571/MG) -
03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:29
Ato ordinatório
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 15:35
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2024 03:35:37, 1ª Vara Cível.
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:55
Expedição de Carta.
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09/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:49
Ato ordinatório
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07/02/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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07/02/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 17:39
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
28/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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