TJSP - 1000718-35.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-35.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Cesar Fernandes - Banco do Brasil S/A - Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Ante o exposto,JULGOPROCEDENTEEM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o banco réu ao pagamento do valor devido a autora a título dePASEP, a ser apurado emliquidaçãodesentença, com as devidas atualizações consoante índices do próprioPASEP, e devendo ser abatido os valores já levantados pela parte autora, e sobre o saldo apurado, a partir da data do saque, deve haver atualização monetária e juros de mora a partir da citação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme orientação jurisprudencial até então dominante no âmbito do TJ/SP; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:44
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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