TJSP - 1006725-11.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006725-11.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cálculo de ICMS "por dentro" - Ms Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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