TJSP - 1008964-85.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008964-85.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Supermercado Elias e Moreira Ltda -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP), MATHEUS DONIZETE REZENDE CALDEIRA (OAB 266726/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:42
Classe retificada de 7 para 14695
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23/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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