TJSP - 0002328-81.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002328-81.2025.8.26.0597 (processo principal 1002500-74.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joanilson Destro - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para proceder ao recolhimento das custas iniciais e quedou-se inerte, determino o cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, p.07/08), intime-se a parte autora, pessoalmente, para recolher a taxa no valor de 5 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Guia FEDTJ, cód. 224-0) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Não recolhida, inscreva-se em dívida ativa.
Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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