TJSP - 4003505-14.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Despacho
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04/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 10:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003505-14.2025.8.26.0564/SP AUTOR: FILIPE SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): ANORINA ANGELICA GONÇALVES ROCHA DA COSTA (OAB SP400383) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, a incerteza que paira em torno dos fatos (especialmente os motivos pelos quais a conta foi desativada) afasta os requisitos da prova inequívoca do direito pleiteado e da verossimilhança das alegações.
Ademais, embora se apresente como músico profissional, o autor (músico profissional) utiliza perfil de uma banda e, portanto, até mesmo a legitimidade ativa será melhor analisada após a vinda da defesa.
Assim, é necessário apreciar a questão com cautela.
Nesses termos, indefiro, por ora, o pedido antecipatório.
No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
A citação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:35
Determinada a citação
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20/08/2025 20:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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