TJSP - 0001096-71.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001096-71.2025.8.26.0132 (processo principal 1008195-12.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Roberto Carlos Fiocco - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, intimando-a de sua disponibilização.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:14
Expedição de Carta.
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21/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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