TJSP - 4005599-82.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 25
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02/09/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 11:28
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005599-82.2025.8.26.0224/SP AUTOR: TROIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB SP274321) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Solicitação de cadastro para recebimento de publicação: Nota aos patronos: incumbe às partes, no sistema EPROC, além da apresentação da documentação comprobatória da representação, o cadastro do(a) advogado(a) em nome do(a) qual quer sejam feitas todas as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, inclusive quando do substabelecimento individual ou em bloco, conforme manuais disponibilizados pelo tribunal de Justiça de São Paulo. Foi proposta ação de despejo com pedido de tutela de urgência de despejo c/c cobrança de aluguéis entre as partes acima mencionadas pleiteando liminarmente a decretação do despejo.
Após o exame das teses e provas trazidas pela parte autora, conclui-se que por ora não é possível conceder a antecipação de tutela pretendida. Ainda não é viável extrair da narrativa e dos elementos trazidos com a inicial probabilidade suficiente a permitir a imediata concessão da tutela pretendida, sendo o caso de se aplicar a regra fundamental que determina o respeito ao contraditório. No caso, com maior razão ainda a necessidade de se aguardar a formação do contraditório.
Isso porque, tratando-se de locação para fins comerciais, há a possibilidade de que o locatário exerça o direito à renovação compulsória (art. 51 da Lei 8.24591), de modo que somente será possível aferir com um mínimo de segurança se há ou não esse direito após a angularização da relação processual.
Por essa razão, indefiro a liminar.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Observe o réu a possibilidade de purgar a mora, no prazo de 15 dias úteis, de acordo com a Lei de Locações. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Guarulhos,25/08/2025 -
25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:35
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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25/08/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36833, Subguia 36261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.370,82
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 36833, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36261&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - TROIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 36833 - R$ 1.370,82
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21/08/2025 12:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 11:59:24)
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21/08/2025 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 21/08/2025 11:59:24)
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21/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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