TJSP - 1001180-92.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-92.2025.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moacir Gimenez São Romão - - Zenilda do Carmo Rodrigues São Romão -
Vistos. 1.Citem-se para, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, os proprietários, os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem.
Caso alguma das partes (confrontante e/ou proprietário) seja dado como falecido, deverão os autores juntar certidão de óbito e certidão comprobatória da existência de inventário, visando citar: o inventariante, caso o procedimento tenha sido aberto; o administrador provisório dos bens, caso alguns dos herdeiros comprovadamente resida no imóvel confinante; todos os herdeiros, se não houver inventário e se nenhum deles figurar na administração provisória.
A citação dar-se-á preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou por correio, com aviso de recebimento; ou, ainda, por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. 2.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 344 do NCPC (Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); c) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988. 3.
Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, inciso I, do NCPC os réus incertos e eventuais interessados, com prazo de vinte dias.
Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial.
O edital deverá ser publicado no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico. 4.
Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse no feito. 5.
Certifique a Secretaria acerca da existência de ações possessórias em relação aos possuidores. 6.
Diligências necessárias.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP) -
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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