TJSP - 1003974-08.2024.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1003974-08.2024.8.26.0642; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Ubatuba; Vara: 2ª Vara; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1003974-08.2024.8.26.0642; Assunto: Inscrição / Documentação; Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelante: Município de Ubatuba; Advogado: Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB: 61256/SP) (Procurador); Apelado: Marcus Vinicius Rodrigues Cardoso; Advogada: Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB: 278777/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003974-08.2024.8.26.0642 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ubatuba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Ubatuba - Apelado: Marcus Vinicius Rodrigues Cardoso - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A NULIDADE DO ATO DE REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE CNH NA CATEGORIA AB NO MOMENTO DA NOMEAÇÃO, CONFORME EXIGIDO PELO EDITAL Nº 05/2023.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CNH NA CATEGORIA EXIGIDA ANTES DA POSSE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO ESTABELECE QUE A APRESENTAÇÃO DA CNH NA CATEGORIA AB É EXIGÊNCIA PARA A POSSE NO CARGO.4.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ VINCULADA AO EDITAL DO CONCURSO, QUE CONSTITUI A NORMA INTERNA DO CERTAME, SENDO VEDADA A INTRODUÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS.5.
A ANTECIPAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA CNH AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DE MODO QUE NÃO PODE PREVALECER SOBRE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO.6.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, POR MEIO DA SÚMULA Nº 266, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER EXIGIDA APENAS NO MOMENTO DA POSSE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE CNH DEVE OCORRER APENAS NA POSSE, CONFORME REGRA EDITALÍCIA. 2.
A VINCULAÇÃO AO EDITAL IMPEDE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS.LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ARTS. 5º, LXIX, E 93, IX; CPC, ARTS. 487, I, E 496, I; LEI 12.016/2009, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA N. 266; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1016031-79.2024.8.26.0053; DES.
MARTIN VARGAS; J.
EM 30.6.2025.
TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1002032-49.2022.8.26.0079, DES.ª MARIA OLÍVIA ALVES, J.
EM 4.9.2023; TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1001916-33.2019.8.26.0472, DES.ª TERESA RAMOS MARQUES, J.
EM 28.9.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB: 61256/SP) (Procurador) - Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB: 278777/SP) - 1º andar -
23/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 16:40
Concedida a Segurança
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09/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/10/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:24
Juntada de Mandado
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15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/10/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 15:22
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 19:44
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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