TJSP - 1014565-72.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014565-72.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvana Aparecida dos Reis Marcelino Silva -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: IVONECI APARECIDA DE FREITAS ROMEIRO (OAB 438382/SP) -
25/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000712-19.2019.8.26.0127
Celso Roberto Vinha Junior ME
Formar Embalagens Industria e Comercio I
Advogado: Ademir de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2019 15:01
Processo nº 1003974-08.2024.8.26.0642
Marcus Vinicius Rodrigues Cardoso
Flavia Comitte do Nascimento
Advogado: Hellen dos Santos Domiciano Antonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 15:33
Processo nº 1512395-34.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Up Refeicoes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 20:21
Processo nº 1006474-09.2025.8.26.0223
Condominio Edificio Antares
Giovani de Carvalho Silva
Advogado: Fernando Antonio de Almeida Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 10:03
Processo nº 0014120-69.2010.8.26.0011
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Camila de Andrade Leitao
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2010 16:38