TJSP - 1003629-31.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor de Camargo Holtz Moraes (OAB 134223/SP) Processo 1003629-31.2023.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Regina Celia Guimaraes Matos -
Vistos.
Regina Célia Guimarães Matos requereu a concessão de alvarápara a transferência do veículomencionado na inicial, que consta como sendo de propriedade da falecida Vani Antunes de Campos Bicudo.
Alegou, em síntese, que adquiriu o veículo mediante contrato particular de compra em venda, antes do óbito da proprietária.
Requer, portanto, a transferência do automóvel para o seu nome.
A inicial veio acompanhada com as declarações de anuência dos herdeiros e do cônjuge da falecida, qualificados e habilitados nos autos (fls. 03/26).
A fls. 32 foi juntada a informação do INSS, que constatou o Sr.
Irineu Teodoro Bicudo, como dependente do falecido, na qualidade de cônjuge. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A concessão doalvaráé de rigor.
A considerar os documentos colacionados nos autos, que comprovam que os herdeiros e o cônjuge da falecida concordam com o pleito, a fim de que o veículo descrito na inicial seja transferido para o nome da postulante.
Assim, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a requerente Regina Célia Guimarães Matos, RG. 28.868.852 e CPF. *97.***.*89-23 a proceder à transferência do veículo I/GM Classic Life, placa DZB8120, cor preta, ano de fabricação/modelo 2007/2008, Renavam *09.***.*69-07, Chassi 8AGSA19908R143272, para o seu nome.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Isento de custas, ante a gratuidade concedida (fls. 27).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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