TJSP - 1060361-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060361-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - W.O. - Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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