TJSP - 1009229-08.2021.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009229-08.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Cristine dos Santos - Alesia Ferreira - Fernanda Fernandes Gallucci - I) Tendo em vista a inércia da viúva e da mãe do falecido, os pedidos formulados pela inventariante dativa (fls.400/405) deverão ser analisados.
Pois bem, de início, verifica-se que a viúva, embora intimada em mais de uma oportunidade, não esclareceu a destinação dos bens móveis e imóveis, tampouco apresentou contratos de locação ou comprovou a regularidade do pagamento de despesas condominiais.
No entanto, há nos autos muitos documentos quanto à titularidade dos bens, e foram realizadas outras pesquisas, que haviam sido postuladas pela inventariante dativa.
Neste sentido, manifeste-se a inventariante dativa, no prazo de 15 dias, de forma especificada, quanto à real necessidade de eventuais diligências de pesquisas sobre o acervo patrimonial.
II) No que concerne à ação de exigir contas, verifica-se que a mãe do falecido também não comprovou o ajuizamento desta.
Em rápida pesquisa junto ao sistema SAJ, não foi localizada ação de exigir contas em face da inventariante anterior.
III) Noutro giro, a inventariante postulou que a viúva fosse intimada a apresentar balanço patrimonial da empresa, enquanto representante legal daquela, para que se apurasse a eventual existência de crédito em favor do espólio.
Contudo, a via estreita do inventário não comporta tal discussão, que deve ser formulada em ação própria.
Ademais, a apuração de haveres, não guarda relação com o processo de sucessão em si, e sim com o exercício da atividade empresarial, sobretudo porque no caso em comento há outro sócio (fls.439/441), que não figura como herdeiro, razão pela qual a competência é da Vara de Direito Empresarial.
Vem a talho recente jurisprudência do E.
TJSP neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Inventário - Decisão que determinou que questões relativas a administração da empresa da qual a falecida era sócia, bem como dissolução e apuração de haveres devem ser decididas nas vias ordinárias, não cabendo tal discussão na estreita via do inventário - Inconformismo - Alegação de fraude na administração da pessoa jurídica, balanços fantasiosos que devem ser decididos no inventário - Descabimento - Meras alegações que não dispensam o ajuizamento da ação própria para se decidir sobre a dissolução da sociedade, má administração, fraude e apuração de haveres - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290688-53.2024.8.26.0000; Relator (a):José Aparicio Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) Agravo de instrumento.
Apuração de haveres.
Competência das Varas Especializadas de Direito Empresarial.
Agravantes que buscam a apuração de haveres da sociedade em virtude do falecimento de sócio.
Matéria regida pelos arts. 1.029 e seguintes, do Código Civil, de acordo com as regras societárias.
Competência das Varas Especializadas de Direito Empresarial.
Decisão que determinou a remessa dos autos ao juízo em que se processa o inventário que merece reforma, vez que a matéria discutida nos autos diz respeito preponderantemente a direito empresarial.
Precedentes.
Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051969-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 13/05/2023; Data de Registro: 13/05/2023)".
Assim, AFASTO o pedido de intimação da viúva para apresentação de documentos contábeis da empresa.
IV) No que concerne à contratação de empresa para administrar os imóveis do espólio, assiste razão à inventariante dativa.
Tratam-se de diversos imóveis, e a medida visa assegurar não apenas a melhor organização financeira do espólio, como também a solução mais rápida do proprio inventário, evitando-se incidentes desnecessários em relação àqueles.
Contudo, antes de formalizar a contratação, a inventariante dativa deverá apresentar três orçamentos de empresas do ramo, com a proposta de serviços e valores cobrados, no prazo de 30 dias.
Com os documentos, ciência às demais partes, após tornem conclusos.
V) No mais, a inventariante afirmou que os extratos bancários acostados estão ininteligíveis.
Com efeito, dos extratos acostados depreende-se que apenas o do Banco Itaú demonstrou haver movimentação financeira (fls.544/556), mas o formato do arquivo apresentado é de difícil compreensão.
Nas demais instituições financeiras sequer há como saber se havia movimentação na data do óbito.
Destarte, oficie-se ao Pagseguro Internet IP S.A, ao Mercado Pago IP LTDA e ao Banco Itaú para que encaminhem a este juízo, no prazo de 15 dias, cópia do extrato bancário do falecido A.F, CPF *50.***.*00-56 no período entre 01/06/2021 a 30/06/2021.
De antemão, advirta-se às empresas que o não cumprimento da determinação acima pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa, nos termos do art. 77, §1º e §2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração no juízo criminal.
Cópia desta decisão servirá como ofício, com protocolo a cargo da inventariante dativa.
VI) Com a resposta dos ofícios, ciência às partes. - ADV: MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), SERGIO BENOSSI (OAB 222067/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:53
Protocolo Juntado
-
14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 22:03
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2023 14:56
Apensado ao processo
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
24/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
14/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2021 01:59
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:50
Decisão
-
01/12/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 15:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 21:53
Decisão
-
01/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 11:16
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01/09/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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