TJSP - 0004122-91.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004122-91.2024.8.26.0268 (processo principal 1000240-07.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melissa Santos Felix - Josué Manoel Pereira da Silva - - Josué Manoel Pereira da Silva - réu revel -
Vistos.
Trata-se de pedido da exequente para inclusão da cônjuge do executado no polo passivo do cumprimento de sentença, com responsabilização solidária pela dívida.
De acordo com a certidão de casamento de fl. 53, o executado JOSUÉ MANOEL PEREIRA DA SILVA contraiu matrimônio com NOELI JESUS DE OLIVEIRA em 24 de abril de 2021, no regime de comunhão parcial de bens.
O contrato e os pagamentos realizados pelo serviço contratado em favor do executado ocorreram no ano de 2023 (fl. 20/28 ) dos autos posteriormente à celebração do casamento.
A inclusão do cônjuge é possível, nos termos do art. nos termos do art. 1.658 e seguintes do Código Civil e 790, IV, do Código de Processo Civil, quando a dívida foi adquirida na fluência do casamento.
Destaco que a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento não se confunde com solidariedade da dívida, porém presume-se o esforço comum familiar.
Admissível, porém, a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificação de eventual penhora de bens comum ao matrimônio.
Diante o cenário descrito, determino a inclusão de NOELI JESUS DE OLIVEIRA no polo passivo da execução, devendo ocorrer sua citação para que oferte defesa no prazo de 15 dias, notadamente sobre a comunicabilidade da dívida.
Tal medida visa assegurar o contraditório e o direito à ampla defesa, especialmente quanto à eventual alegação de incomunicabilidade dos bens ou da obrigação.
Providencie a parte autora a indicação de seu endereço.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: CAIO ALESSANDRO XAVIER DA CRUZ (OAB 377987/SP) -
12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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11/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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