TJSP - 4007477-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007477-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ESPORTE CLUBE PINHEIROSADVOGADO(A): JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da redistribuição.
Em se tratando de nova ação regressiva, deve ser livre a distribuição, por se tratar de novo pedido e nova causa de pedir, sem identidade com a pretensão do feito que tramita nesta 6ª VC. Observo que o valor da causa supera o teto de 500 (quinhentos) salários mínimos, o que atrai a competência do Foro Central desta Capital, nos termos do artigo 54, I, da Resolução n. 02/76 e Resolução 148/01 do C. Órgão Especial deste E.
TJSP. Trata-se de competência funcional – portanto, absoluta –, o que permite a declinação de ofício por este Juízo. Por essa razão, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Int. 01/09/2025 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ -
02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SAAMAR06CIV01 para CENTRAL26CIV01)
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02/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:27
Decisão interlocutória
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27/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007477-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ESPORTE CLUBE PINHEIROSADVOGADO(A): JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 5, DESPADEC1: Recebidos os autos neste Juízo.
Ao que consta, a presente demanda e aquela de autos nº 1059844-86.2022.8.26.0002, que tramita perante a 6ª Vara Cível deste Foro Regional, referem-se ao mesmo ato jurídico, envolvendo as mesmas partes e mesma causa de pedir.
O Juízo da 6ª Vara Cível deste Fórum Regional determinou que novas ações regressivas deverão ser distribuídas livremente.
Todavia, respeitado o entendimento do Juízo da 6ª Vara Cível deste Fórum Regional, diante da conexão, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo Juízo prevento, em razão de distribuição pretérita, nos termos dos arts. 55, § 1º, e 59 do Código de Processo Civil.
Conforme art. 55, caput §1º e §2º, I, do Código de Processo Civil: "art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico." Diante disso e tendo em vista o requerimento da parte autora, contido no item I de fls. 02 do Evento 1, INIC1, redistribua-se por dependência o presente processo à 6ª Vara Cível deste Fórum Regional (Santo Amaro), independentemente do prazo recursal.
Int. -
25/08/2025 17:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR04CIV01 para SAAMAR06CIV01)
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR06CIV01 para SAAMAR04CIV01)
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25/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 21:48
Determinada a intimação
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11/08/2025 14:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR04CIV01 para SAAMAR06CIV01)
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11/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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