TJSP - 1500727-05.2023.8.26.0445
1ª instância - Criminal de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500727-05.2023.8.26.0445 - Inquérito Policial - Estelionato - RAFAELE CHRISTINE DA SILVA FRIENTES SOARES -
Vistos.
Verifico que a denúncia oferecida pelo Ministério Público atende aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, expondo, satisfatoriamente, os fatos e suas circunstâncias que correspondem aos tipos penais ali apontados.
Ademais, há nos autos, elementos probatórios suficientes à demonstração de justa causa para a propositura da ação penal.
Nos termos do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, que se apresenta formalmente em ordem.
Providencie-se a inclusão da movimentação 15000 (Finalizada Tramitação direta entre MP e Autoridade Policial).
Cite-se, para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, por meio de advogado(a).
O réu deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça se tem condições de constituir advogado, cuidando a Serventia para que seja requisitado defensor dativo ao réu, em caso de hipossuficiência econômica.
Mesmo com a informação de que constituirá advogado, decorrido o prazo da defesa, não tendo sido esta apresentada, deverá ser providenciada nomeação de defensor o qual ficará, desde a juntada da provisão, nomeado, devendo ser intimado a apresentar resposta inicial em 10 dias.
Consigne-se, expressamente, na citação do(a) réu(ré), bem como na intimação de eventual defensor dativo, que, arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP.
Consigne-se, ainda, que, nos termos do artigo 400, § 1º do CPP, poderão ser indeferidas provas requeridas que sejam consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Deverá o Oficial de Justiça indagar o réu se possui CPF, certificando-se o número em caso positivo.
Em se tratando de testemunhas meramente de antecedentes, caberá à defesa a juntada de declarações escritas até o final da audiência.
O depoimento de testemunhas de "antecedentes" em audiência não mais será admitido, por ser prova impertinente e irrelevante, conforme artigo 400, § 1º do Código de Processo Penal, justificando-se que não se julga a pessoa do acusado, e sim o fato por ele praticado.
Os bons antecedentes e boa personalidade do réu não interferem na aplicação da pena.
Nos termos do artigo 59 do Código Penal, apenas os maus antecedentes e personalidade voltada ao crime influenciam na pena base e deverão ser comprovados pelo órgão acusador, uma vez que os bons antecedentes e a boa personalidade do réu são presumidos.
Verifique a Serventia se o inquérito policial foi relatado ou se a denúncia foi oferecida independentemente de relatório da autoridade policial, hipótese em que a Delegacia de origem deverá ser informada pelo meio mais célere com cópia da presente para arquivamento do respectivo prontuário.
Junte-se, oportunamente, Folha de Antecedentes e Certidão de Eventos, emitida pelo Cartório Distribuidor.
Cobrem-se eventuais laudos e comprovantes de depósito de valores apreendidos que ainda não tenham sido apresentados pela autoridade policial.
Acolho ao pleito ministerial, constante da cota de oferecimento da denúncia e determino a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas a seguir, solicitando extratos bancários, em 10 dias, do período compreendido entre 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023: Banco Mercantil do Brasil, conta 01014374-4, agência 06357, e/ou conta 01.037.727-9, agência 00168, de titularidade de Maria Iolanda Leite Soares, CPF *57.***.*41-18 (vítima) e Banco Itaucard S.A.9, de titularidade de RAFAELE CHRISTINE DA SILVA FRIENTES SOARES (ou RAFAELE CHRISTINE DA SILVA FRIENTES SOARES), CPF *13.***.*65-85.
Ciência ao MP. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP) -
28/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:19
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021714-53.2024.8.26.0003
Wislei Pereira Ramos
Itau Unibanco SA
Advogado: Andre Luiz Antunes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 15:26
Processo nº 1002932-61.2025.8.26.0100
Select Color Artes Graficas LTDA-EPP
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Carlos Eduardo Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 19:10
Processo nº 0000147-82.2012.8.26.0009
Sidnei Romao
Adelina Domingues Romao
Advogado: Sidnei Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 17:14
Processo nº 4000147-52.2025.8.26.0625
Salete Guatura da Silva
American Airlines Inc
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 09:34
Processo nº 1007854-09.2019.8.26.0084
Banco Santander
Masteradore Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 16:32