TJSP - 4003672-31.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003672-31.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MARQUIONE DO NASCIMENTO PATRIOTAADVOGADO(A): EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SP409041) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação do procedimento comum na qual alega o autor que, após ter apartado uma briga em seu ambiente de trabalho entre a requerida e terceira alheia à relação processual, com a consequente dispensa da ré do serviço, passou a sofrer assédio e difamação pela demandada, inclusive perante familiares.
Requer tutela de urgência para "determinar que a Requerida se abstenha de qualquer tipo de contato com o Requerente e seus familiares, seja por meio de ligações, mensagens, redes sociais ou pessoalmente". É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, não se demonstra, de forma concreta, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida em caráter liminar.
A imposição de restrição de contato pessoal, inclusive por meios digitais, configura medida excepcional, que deve ser fundamentada em indícios robustos de ameaça, perseguição ou perturbação, o que não se verifica, ao menos por ora. Nesses termos, indefiro a tutela pleiteada.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade processual, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancário de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Int. -
25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARQUIONE DO NASCIMENTO PATRIOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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