TJSP - 4002957-19.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002957-19.2025.8.26.0554/SP AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, IV, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Atentem-se as partes que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos neste Juízo.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Intime-se. -
25/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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25/08/2025 17:42
Determinada a citação
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25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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23/08/2025 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SAANDRE08CIV01 para SBCAMPO09CIV01)
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23/08/2025 22:32
Alterado o assunto processual
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19/08/2025 22:01
Despacho
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19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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