TJSP - 1061795-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061795-10.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Clara Instituição de Pagamento Ltda. - Supermercados Caetano Ltda -
Vistos. 1.
Fl.156: Reza o artigo 26, § 1º, do Código de Ética da OAB: "§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente".
Em atenção ao aludido dispositivo legal, intime-se o i. patrono da parte autora, para que proceda à regularização da representação processual desta, comprovando-se, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a efetiva comunicação de seu i. mandante ou juntando-se nova Procuração devidamente assinada.
Saliento ao i. patrono desde já que, na inércia, o Substabelecimento colacionado às fls. 157/8 não será aceito e, por conseguinte, continuará a patrocinando os interesses do constituinte, devendo agir com diligência, sob pena de responder por perdas e danos. 2. À réplica.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GUIDI LEITE (OAB 328861/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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