TJSP - 1011146-49.2022.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernao Borba Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011146-49.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida da Silva Santos - Apelado: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBJETIVANDO CONDENAÇÃO DA SPDM E DO ESTADO DE SÃO PAULO A REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PODER PÚBLICO É OBRIGADO A CUSTEAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, SEM COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA OU INEFICÁCIA DO TRATAMENTO OFERECIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A AUTORA FOI ATENDIDA PELO HOSPITAL SÃO PAULO, MAS RECUSOU A CIRURGIA OFERECIDA PELO SUS, OPTANDO POR PROCEDIMENTO NÃO PADRONIZADO.
A PERÍCIA INDICOU QUE O PROCEDIMENTO DESEJADO NÃO É CUSTEADO PELO SUS E QUE A CONDIÇÃO DA AUTORA É ELETIVA E ESTÁVEL, SEM URGÊNCIA COMPROVADA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PODER PÚBLICO NÃO É OBRIGADO A CUSTEAR TRATAMENTO DE PREFERÊNCIA DO PACIENTE QUANDO HÁ ALTERNATIVA EFICAZ OFERECIDA PELO SUS.
A URGÊNCIA E RISCO DE AGRAVAMENTO DEVEM SER COMPROVADOS PARA JUSTIFICAR A SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO OFERECIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 368.041, MIN.
JOAQUIM BARBOSA; STJ, RESP Nº 625.329, MIN.
LUIZ FUX.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Campos Lauton (OAB: 216403/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:00
Baixa Definitiva
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27/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 05:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2023 15:00
Outros Votos Proferidos
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20/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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20/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 17:05
Voto do relator proferido
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18/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/04/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2023 13:29
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #{membro_do_colegiado}
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03/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 03:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 16:06
Inclusão em Pauta
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02/03/2023 12:13
Pedido de inclusão em pauta
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02/03/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Conclusos para decisão
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23/02/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2023 04:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:24
Distribuído por competência exclusiva
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15/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2023 09:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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