TJSP - 1087405-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087405-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lamc Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Maria Helena Carrano Morrone - - Cristiane Morrone Coelho Novaes - Bradesco Saúde S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Ato ordinatório
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29/08/2025 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
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16/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Carta.
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07/06/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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