TJSP - 1036843-79.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:31
Recebido o recurso
-
26/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036843-79.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ana Cristina do Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Ana Cristina do Nascimento, Roberta Rocha do Nascimento, Adriano Junior da Silva, Juliana Conceição de Andrade, Ronan de Arimateia Soares, Elias Feitosa Borja, Flavia de Freitas Figueiredo e Natalia Floriano de Almeida , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de impostos de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM); e condenar a ré a restituir o indébito tributário, desde a aludida data retro e observada a prescrição quinquenal, reconhecendo a natureza alimentar da verba.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
25/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
18/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:52
Julgada improcedente a ação
-
02/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Decisão
-
30/06/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 09:44
Ato ordinatório
-
22/06/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:04
Declarada incompetência
-
18/06/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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