TJSP - 1000131-83.2016.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000131-83.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edivaldo Ruela - BANCO DO BRASIL S/A - Respeitados os argumentos da parte executada, contudo, há plena incidência à hipótese dos autos a atual redação conferida ao Tema 677, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Destaca-se que a parte executada fez o depósito judicial a título de garantia do Juízo.
O enunciado do Tema 677/STJ passou a consignar expressamente a conclusão de que: "Na fase de execução, o depósito efeutado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Note-se que a nova redação do enunciado não mencionou, expressamente, o depósito judicial para fins de pagamento, alinhando-se ao entendimento jurisprudencial já vigente, qual seja, o de que o depósito para pagamento efetivo ao credor faz cessar os efeitos da mora.
A propósito, em seu voto, ao revisitar a jurisprudência do STJ, a Ministra Relatora reiterou tal entendimento, afirmando que: Assim, tem-se que somente o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor, sem qualquer sujeição do levantamento à discussão do débito, tem a aptidão de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada.
Logo, a revisão do Tema 677/STJ não inaugura um novo entendimento sobre a questão, mas estabelece a prevalência de parte da jurisprudência, segundo a qual o depósito para fins de garantia ou decorrente de bloqueio judicial não faz cessar os efeitos da mora.
E não há falar-se em aguardar o trânsito em julgado de referido Tema, como aduz o executado.
Destarte, o Informativo 507, do STJ é muito claro ao dispor que é desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.218.277- RS, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.095.152-RS, DJe 27/9/2010, e AgRg no AREsp 175.188-SC, DJe 22/8/2012.
EDcl no AgRg no Ag 1.067.829- PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
Em reforço, a disposição do artigo 1.040, do CPC, não deixa dúvida que os efeitos são produzidos com a publicação do Acórdão paradigma.
A publicação do atual Tema 677, do C.
STJ, ocorreu em 16/12/2022, produzindo seus efeitos desde aquela data.
Ainda, inevitável que se faça revisão desse entendimento, como fez a 17ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, uma vez que não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para aplicar a tese firmada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acórdão que negou provimento ao Agravo da parte exequente para imediata aplicação do Tema 677 do C.
STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até o efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte executada Descabimento - Aplicabilidade imediata doTema 677do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
Embargos acolhidos, com excepcional efeito infringente. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2345862-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga -Vara Única; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024).
Pelo exposto, não há falar-se em excesso ou mesmo em eventual extinção da obrigação, motivo pelo qual indefiro os pedidos da parte executada.
Ademais, havendo débito pendente, tal como calculou a parte exequente, acolho na íntegra os cálculos apresentados nos autos, haja vista que estão em consonância com as decisões proferidas nos autos e nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC c/c o atual entendimento do Tema 677, do C.
STJ.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:49
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
16/02/2025 13:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 02:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/11/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2019 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2019 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2019 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/03/2019 09:44
Conclusos para julgamento
-
22/11/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 12:50
Proferido Despacho
-
07/08/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 15:26
Proferido Despacho
-
04/07/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 16:28
Proferido Despacho
-
25/04/2018 18:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2018 14:49
Proferido Despacho
-
09/01/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 11:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2017 11:16
Expedição de Carta.
-
19/10/2017 15:44
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
18/10/2017 14:55
Proferido Despacho
-
18/10/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 17:04
Proferido Despacho
-
21/08/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 15:02
Proferido Despacho
-
28/06/2017 19:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2016 16:34
Proferido Despacho
-
31/08/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 17:30
Proferido Despacho
-
10/05/2016 17:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2016 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 16:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0947
-
19/02/2016 14:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/02/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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