TJSP - 1003614-77.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003614-77.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Viana da Silva - Indefiro os benefícios da justiça gratuita porque não cumprida integralmente a decisão de fls. 29/30, especialmente a juntada de procuração específica com firma reconhecida.
Assim, considerando que a parte autora foi devidamente intimada para proceder ao recolhimento das custas iniciais e quedou-se inerte, determino o cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, p.07/08), intime-se a parte autora, pessoalmente, para recolher a taxa no valor de 5 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Guia FEDTJ, cód. 224-0) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Não recolhida, inscreva-se em dívida ativa e arquivem-se.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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