TJSP - 1057148-22.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057148-22.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Supra Sumo Comercial de Produtos Alimentícios Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: a) declarar a ausência de responsabilidade do autor por lançamentos de IPVA relativas ao veículo descrito às fls. 01, a partir de abril/2018 (fls. 19/22); b) declarar inexigíveis os valores descritos às fls. 26/35, relativos a guias de arrecadação de dívidas ativas condizentes aos impostos indevidamente lançados ao veículo roubado do autor (fls. 08), para os anos de 2019 e seguintes.
Improcedente o pedido para indenização por danos morais.
Presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela antecipada para que sejam canceladas as cobranças relativas ao veículo, indicadas nas CDA's indicados pelo autor (fls. 08).
Intime-se a SEFAZ/FESP, via portal, para cumprimento.
Serve a presente como ofício, a ser devidamente instruída pelo autor com documentos pessoais de qualificação e documentos do veículo, para que proceda à baixa do veículo junto ao DERTRAN/SP.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP) -
29/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:24
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:09
Juntada de Ofício
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15/01/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/01/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 11:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/11/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 18:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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