TJSP - 1007394-22.2024.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007394-22.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ PEREIRA RIBEIRO - Luis Henrique Teotonio Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. 0 Dos honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
P.R.I.C - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:24
Concedida a Dilação de Prazo
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05/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 05:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 05:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:11
Expedição de Carta.
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19/08/2024 09:10
Expedição de Carta.
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16/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 01:15:00, Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 09:55
Concedida a Dilação de Prazo
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19/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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