TJSP - 0007541-57.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007541-57.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1011062-61.2022.8.26.0127) (processo principal 1011062-61.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda. - Helena Silveira dos Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega excesso na execução.
Manifestação quanto a impugnação anotada. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, convém ressaltar que nenhum dos cálculos havia sido homologado por esse juízo, a divergência entre o valor efetivamente devido levou a anulação da sentença de fl. 28 com a necessária apresentação de planilha de débito atualizada pelo exequente e nova intimação da parte executada para pagamento da quantia nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Nesses termos convém destacar que a planilha de débito apresentada pelo exequente à fl. 38 encontra-se incorreta, eis que atualizou o valor da planilha de fl. 06 implicando em verdadeiro anatocismo diante da incidência de juros e correção monetária sobre o valor de R$ 5.933,50 que já continha juros e correção monetária, além disso incluiu indevidamente a multa do artigo 523 antes mesmo da intimação da parte executada para pagamento do débito, razão pela qual acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso na execução e homologar o valor do débito atualizado até junho de 2025 apresentado pela parte executada à fl. 47 no valor de R$ 6.520,41.
Diante da sucumbência condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre a diferença entre o valor pleiteado e aquele efetivamente devido.
Ademais, considerando que não houve o pagamento do valor devido dentro do prazo legal sobre o valor do débito incidirá a multa do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:34
Apensado ao processo
-
28/11/2024 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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