TJSP - 1000614-74.2025.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-74.2025.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Kathia Saad Janousek - Marisa de Jesus Camara -
Vistos.
Já realizado o cadastramento da advogada da parte requerida.
Fls. 69/70: ciente.
No entanto, em se tratando de audiência de justificação prévia, as provas cabíveis são para demonstração do direito do demandante.
A defesa será oportunizada no momento próprio.
Assim leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:"a audiência pode ser designada tanto diante de um pedido de tutela de urgência de forma antecedente como diante de um pedido incidental elaborado inaudita altera parte.
Nesses casos, sempre antes da integração do réu ao processo, o juiz poderá tentar sanar dúvidas que tenha a respeito da tutela de urgência por meio da oitiva de testemunhas do autor"(CPC comentado, 4ª edição, p. 523).
Não à toa a decisão de fls. 41/43 limitou a participação de até três testemunhas a serem arroladas pela parte autora (fl. 42).
Assim, fica desde já indeferida a oitiva das testemunhas arroladas pela ré na audiência de justificação.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), PATRICIA LUCINDA GONÇALVES (OAB 508204/SP), GUILHERME BARBOSA MAZZUIA (OAB 531727/SP) -
07/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-74.2025.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Kathia Saad Janousek - Para o cumprimento da decisão de fls.41/43, (citação da parte requerida), recolha a parte autora as custas de diligencia do Senhor Oficial de Justiça. - ADV: SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), GUILHERME BARBOSA MAZZUIA (OAB 531727/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-74.2025.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Kathia Saad Janousek -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo rito comum por KATHIA SAAD JANOUSEK em face de MARISA DE JESUS CÂMARA, devidamente qualificadas.
Aduz a parte autora, em apartada síntese, que é arrendatária de parte do imóvel da parte ré, utilizando-o para fins comerciais (pousada), sendo que a parte não arrendada permanece sob a posse direta da requerida, que mora no local.
Sustenta que apesar de a delimitação das áreas serem claras, a requerida não vem respeitando o espaço da pousada, causando transtornos à autora e aos hóspedes.
Além disso, a autora vem arcando sozinha com as despesas de consumo de energia elétrica da residência da requerida, bem como teve que arcar com despesas de manutenção com vícios ocultos no imóvel, não sendo restituída pela requerida.
Diante do exposto, formulou pedido de tutela de urgência para restituição dos bens móveis retirados da pousada pela requerida, bem como para abstenção de atos de turbação da posse e de ingerência nos atos de gestão da pousada. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando a necessidade de esclarecimentos fáticos quanto aos requisitos para a concessão da liminar,, DESIGNO audiência de justificação para o dia 18 de setembro de 2025, às 15h30min, a ser realizada de forma presencial/mista, na Sala de Audiências deste Fórum, ficando facultada a participação do ato remotamente, através da Plataforma Teams, apenas a advogados(as) e às partes que não prestarão depoimento pessoal, mediante a indicação do e-mail para encaminhamento do link/convite.
Testemunhas deverão comparecer presencialmente no fórum.
Inicialmente, deverão as partes encaminhar, até 05 dias antes da audiência, para o e-mail institucional [email protected], cópia digitalizada colorida do documento de identificação pessoal oficial com foto (OAB, RG, CNH, etc.) de todas as pessoas que participarão do ato, para identificação prévia, sendo desnecessário encaminhar o referido documento se ele já constar dos autos.
Além disso, durante a audiência, seja presencial ou virtual, o depoente deverá portar o documento informado, uma vez que poderá ser exigido a qualquer momento.
Tratando-se de audiência que terá o objeto limitado à presença dos requisitos para a concessão da liminar, com fundamento no art. 357, § 7º do Código de Processo Civil, deverá a parte autora indicar o número máximo de três testemunhas, apresentando o rol (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho)..
Somente se admitirá a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, ora não vislumbrados.
Cabe ao advogado informar ou intimar cada testemunha que arrolar (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Por fim, ficam as testemunhas advertidas de que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos da legislação vigente.
Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência e em regime de plantão, para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME BARBOSA MAZZUIA (OAB 531727/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:15
Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 03:30:00, Vara Única.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000649-97.2024.8.26.0424
Donizet Bispo dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 11:05
Processo nº 1034398-03.2025.8.26.0576
Pm - Thiago Henrique Longo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 22:45
Processo nº 1007771-57.2025.8.26.0609
Fabricio Amaro de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 18:01
Processo nº 0001471-47.2025.8.26.0302
Airton Troijo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nogueira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2022 19:41
Processo nº 0010746-44.2025.8.26.0100
Marcio Liozo Matsunaga
Suellen Inacio Rocha
Advogado: Marcos Roberto de Quadros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 16:25