TJSP - 1027951-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027951-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleiton Aparecido da Silva -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anotado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:34
Decisão Determinação
-
05/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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