TJSP - 1001850-18.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001850-18.2025.8.26.0157 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucicleide da Costa Xavier Bruzese - - Diogo Bruzese - - Lucimara dos Santos Xavier - - Silmaria dos Santos Xavier - Maria Lucia Batista Santos Xavier -
Vistos.
Por ora, providencie a parte autora a regularização da procuração a rogo de fls. 80/82.
Nos casos em que o outorgante se trata de pessoa analfabeta, desde que sua manifestação de vontade seja livre e consciente, não há impedimento para que outorgue procuração.
Nessas situações, o ato deverá ser assinado a rogo, por terceiro de confiança, e subscrito por duas testemunhas, por analogia, a regra disposta no art. 595 do Código Civil, segundo entendimento do CNJ.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO.
PEDIDO PROCEDENTE. 1.
Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. 2.
Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público. (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo 0001464-74.2009.2.00.0000 - Rel.
Leomar Amorim - 102ª Sessão) Constato que faltou a assinatura do terceiro de confiança.
Portanto, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO e designo o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize a representação processual do autor, juntando aos autos procuração a rogo, assinada pelo terceiro de confiança e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
No mesmo prazo, providencie a assinatura da cessionária nos termos juntados às fls. 76/79.
Intime-se. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP), ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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