TJSP - 1000140-52.2025.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000140-52.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hélio de Assis Piper - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos, mantida a sentença proferida nesta Instância. 2.
Nos termos da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3.
Contudo, caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4.
No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, procurações das partes, decisão que defere a gratuidade (se o caso), demonstrativo de cálculo conforme artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias.
Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5.
Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item 4, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, suspensos. 6.
Julgada a ação principal, foi a ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sendo beneficiária da gratuidade processual a parte autora, as custas de distribuição são agora carreadas à ré, para adimplemento.
Desta feita, deverá a Serventia efetuar o cálculo de tais custas e, por nota de Cartório ao final desta publicação, promover a intimação da parte vencida para recolhimento, a comprovar nos autos o pagamento no prazo de 5 dias.
Neste ponto faço advertir os procuradores da ré que as custas deverão ser dirigidas ao processo correto, separadamente, processo principal e cumprimento de sentença, e que no momento do protocolo nos autos deverão efetuar a vinculação da guia ao processo de destino, sob pena de se devolver para correção. 6.1.
Em caso de inércia, expeçam-se certidões para inscrição na Dívida Ativa do Estado e encaminhe-se ao órgão de execução. 7.
Oportunamente, arquive-se.
Intime-se. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:15
Prazo
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/07/2025 21:58
Decisão Monocrática registrada
-
30/07/2025 18:44
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
16/07/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 10:50
Prazo
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 10:52
Despacho
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/05/2025 13:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
20/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/05/2025 16:12
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/05/2025 14:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014063-94.2023.8.26.0361
Banco Votorantims/A
Fernando dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 16:13
Processo nº 1001148-11.2023.8.26.0394
Editora Napoleao LTDA
Sandra Neves Pimentel
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 14:16
Processo nº 1001669-04.2025.8.26.0323
Severina Santiago Goncalves
Luiz Gonzaga Santiago
Advogado: Amanda Celina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 12:01
Processo nº 1003851-55.2022.8.26.0100
Telelok Central de Locacoes e Comercio L...
Millenium Imoveis e Construcoes LTDA. (M...
Advogado: Renan Fernandes Faquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2022 20:26
Processo nº 0020848-78.2024.8.26.0224
Justica Publica
Elenir Estela da Luz
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2016 11:46