TJSP - 1027219-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027219-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Vera Dilma Tenório de Sena - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, torno definitiva a tutela de urgência deferida (fls. 73/74), para declarar a nulidade dos índices relativos ao reajuste por faixa etária aplicados pela ré sobre as mensalidades do plano de saúde da parte autora, determinando-se a limitação ao percentual autorizado pela ANS para contratos de plano de saúde individual e familiar no período de referência, com a imediata emissão de boletos nos moldes aqui fixados.
Por fim, condeno a ré à devolução dos valores pagos a maior pela autora, com correção monetária, pela tabela prática do TJSP, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% a partir da citação, em total a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Com a vigência da L. 14.905/24, a correção monetária deve ser feita de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que viera substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC).
Ainda, quanto aos juros de mora, deve-se respeitar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC).
Quanto aos juros, "caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência" (art. 406, §3º, CC).
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 17:21
Expedição de Carta.
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27/02/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2024 01:40
Conclusos para decisão
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26/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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