TJSP - 1001148-87.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 03:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001148-87.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Leandro Rogério Cardoso dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base da parte autora no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Sobre os valores devidos incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação no mandado de segurança, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, observada a prescrição quinquenal supra mencionada, e a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF (Tema 810), observado o art. 3º da EC nº 113/21 a partir da sua entrada em vigor.
Reconhecida a natureza alimentar desse crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º, e 116 da Constituição Estadual.
Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP) -
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 01:54
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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