TJSP - 0003413-94.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003413-94.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1011057-42.2023.8.26.0438) (processo principal 1011057-42.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA -
Vistos. 1.
Ante a concordância tácita do(a) executado(a) (fls. 09), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo(a) exequente às fls. 01/03. 2.
Em consequência, providencie o(a) exequente o peticionamento do incidente de precatório/requisitório, devendo instruí-lo com com todas as cópias necessárias, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do item 1 do Comunicado SPI 64/2015, que assim dispõe: A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria 'Incidente processual', Classes: 'Precatório' ou 'RPV', conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (grifo meu). 3.
Deverá ser observado que o teto máximo para pagamento por meio de RPV's é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. 4.
Ademais, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é Indenizatória. 5.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem comprovação do peticionamento eletrônico do incidente correspondente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES REIS LEMOS FREIRE (OAB 430523/SP), RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP) -
08/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:55
Apensado ao processo
-
26/06/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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