TJSP - 1005006-90.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005006-90.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.
Santos Hortifrutis Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que alterou o inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e, item 5 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (dje 19/12/2023 - pág. 14/17), fica a parte exequente intimada apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, devendo também promover a correção do valor da causa. 2.
Além disso, deverá comprovar o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de citação, na forma do artigo 247 do CPC com redação dada pela lei nº 14.195/2021 (observando-se que a diligência de oficial de justiça será permitida apenas para os casos específicos ou com justificativa idônea), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive com relação à despesa de citação, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição e Procuração) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem) 3.
Providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
No silêncio ou na falta de qualquer dos itens acima elencados, certifique-se e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI DUTRA (OAB 410645/SP) -
02/09/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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