TJSP - 1005628-05.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005628-05.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Ferreira da Silva - 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219).
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP) -
28/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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